Terça-feira, 10 de Novembro de 2009

A Reforma do Parlamento – Parte II


Na Parte I deste ensaio, foi materializada uma introdução à temática da reforma do Parlamento Português e foi proposta uma alteração da sua arquitectura para uma solução de bicamaralismo, indicando-se respectivas vantagens.

Vários países têm duas câmaras no Parlamento, caso da Espanha, França, Inglaterra e Alemanha. No entanto, estes países são diferentes de Portugal, na sua dimensão demográfica e na grande heterogeneidade linguística, cultural, ética e religiosa.

Contra esta ideia do bicamaralismo, está também o facto de a tendência actual centrar-se na existência de uma só câmara. Na verdade, estamos perante uma nova sociedade mediática que esvazia em certa medida a função dos senadores.

No que refere à constituição, deve-se relembrar que os grupos parlamentares deveriam ser a representação do partido no Parlamento. Em Portugal, o líder do maior partido de oposição nem sempre é membro desse grupo. Muitas vezes o líder da bancada parlamentar de oposição encontra-se de pés e mãos “atados”, pois tem que coordenar a actuação dos seus membros, filtrar uma disciplina partidária enfraquecida pelo facto do partido estar na oposição. Além disso, fala pelo partido, e por isso tem que coordenar as tomadas de posição. O resultado é o enfraquecimento do Parlamento porque possui, na maior parte dos casos, uma oposição em «segundo grau».

A disciplina de voto em matérias cruciais é de todo importante, para uma acção em bloco, simplificando a actuação do grupo parlamentar. De facto, faz todo o sentido a disciplina partidária, uma vez que o deputado não o é por mérito próprio mas é apresentado num grupo parlamentar. A presença do líder da bancada parlamentar, enquanto líder do partido, favorece a disciplina nas matérias menos consensuais, aumentava o «peso» da oposição no Parlamento criando assim uma maior impedância à governamentalização do Parlamento, contrária à democracia representativa. A componente ética desta ideia de disciplina de voto poderá ser aplicada a outras assembleias, como as municipais.


Na verdade, numa democracia representativa, o Governo depende do Parlamento, mas está a acontecer o contrário em Portugal. Cerca de 80% a 100% da totalidade da legislação parlamentar é competência do Governo. Há um declínio da iniciativa parlamentar legislativa por parte dos deputados.

A uma maior intensidade de oposição, conseguida com um líder parlamentar e líder do partido, corresponde uma maior intensidade legislativa, e uma aproximação entre Governo e oposição. A iniciativa legislativa é vital para um Parlamento, tem uma função tribunícia, de mostrar trabalho feito ao eleitorado – promessa cumprida -, e muitas vezes dinamiza o Parlamento.

Acontece que, em termos de iniciativa legislativa, o Governo tem mais sucesso no cumprimento, pois faz propostas em função das suas prioridades. É o Governo que marca a ordem do dia do Parlamento tendo mais influência sobre o ritmo do Parlamento. O controlo de Parlamento pelo Governo tem vindo a aumentar e os únicos instrumentos das oposições são os requerimentos e as moções de censura. Por estas razões, o líder da bancada parlamentar deve ser o líder do partido.

No que refere aos deputados, existe actualmente, para além do número excessivo e da medíocre “qualidade geral”, um domínio do dirigente partidário sobre o deputado e um diminuir da relação do deputado com o eleitorado e com o voto. A dependência do deputado é dupla, por um lado ao dirigente partidário, e por outro ao grupo parlamentar. A quase totalidade dos deputados não tem opinião própria, não é do sistema por isso não intervém.

Julgo que o número de deputados deveria ser reduzido, deveriam ser sujeitos a uma avaliação a efectuar pelos membros da câmara alta a criar, e desta avaliação resultar uma maior pressão nas distritais partidárias no sentido de escolherem os melhores para as listas, os mais bem formados, preparados e representativos. A autonomia do deputado estaria no resultado da sua avaliação não vinculativa, mas sujeita a um juízo da opinião pública.

Outra componente da reforma do Parlamento poderia ser efectuada no sentido de um sistema eleitoral misto, ou seja, aquele que tenta articular as vantagens dos sistemas proporcionais com as dos sistemas maioritários. Os sistemas mistos baseiam-se na existência de dois tipos de círculos: os círculos regionais e um circulo nacional. Nos círculos regionais valorizam-se os problemas locais e a votação é influenciada por eles; no círculo nacional pontificam as eleições das direcções nacionais dos partidos.

Hoje o principal problema das democracias não é o controlo do poder político, mas sim a fragilidade do poder político, a sua vulnerabilidade. É necessário agilizar o sistema, facilitando as maiorias. Neste sentido seria remodelar o Parlamento para um sistema misto, com círculos regionais e um círculo nacional, que aproveite os votos desperdiçados nos círculos regionais. Seria necessário os círculos eleitorais serem mais pequenos que actualmente: cerca de 90, elegendo outros tantos deputados, com um circulo nacional elegendo 60, perfazendo num total de 150 deputados. A câmara alta seria eleita aquando a eleição do Presidente da República, com mandato coincidente e o dobro do executivo, numa lista nacional e com um quarto dos deputados da câmara baixa.

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